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Supremo Tribunal de Justiça Define Critérios de Distintividade para Marcas: O Caso da expressão “Resolve”

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal proferiu um acórdão importante que esclarece o conceito de distintividade em relação ao registo de marcas, focando especialmente na questão da “marca de fantasia”. O caso envolveu a análise de uma marca que utilizava o termo “resolve”, levantando questões sobre a sua capacidade de ser considerada distintiva, ou se ela possuía um significado conceptual que comprometia sua originalidade.

Contexto do Caso

O litígio em questão envolveu a disputa sobre a marca “Resolve” e a sua qualificação como uma marca de fantasia. A empresa que registou a marca alegava que ela possuía distintividade suficiente para garantir sua proteção, enquanto a parte adversa argumentava que o termo tinha um significado genérico e descritivo, o que deveria impedir seu registo.

Conceito de Marca de Fantasia

De acordo com o Código de Propriedade Industrial (CPI) e as diretrizes do STJ, uma “marca de fantasia” é aquela que não possui um significado conceptual intrínseco e que, por isso, não descreve diretamente os produtos ou serviços que representa. Esse tipo de marca é geralmente mais fácil de obter proteção legal, uma vez que sua distintividade é inerente devido à sua falta de significado descritivo.

O Caso “Resolve”

O STJ, ao analisar o caso da marca “Resolve”, enfrentou a questão de saber se o termo poderia ser considerado uma marca de fantasia. A decisão fundamentou-se na premissa de que uma marca de fantasia deve carecer de um significado conceptual direto. No entanto, o tribunal concluiu que o termo “resolve” não se encaixa nesse critério, uma vez que possui um significado conceptual claro, relacionado à ideia de resolver problemas ou situações.

Fundamentos da Decisão

  1. Significado Conceitual do Termo: O STJ argumentou que, para uma marca ser considerada uma marca de fantasia, ela deve ser desprovida de um significado conceptual direto. No caso da marca “Resolve”, o termo é um verbo comum que transmite a ideia de solucionar ou resolver algo, o que lhe confere um significado direto e funcional. Isso contrasta com marcas de fantasia, que são geralmente criadas para não ter uma conotação imediata ou um sentido direto.
  2. Distintividade e Originalidade: A decisão ressaltou que, por ter um significado claro e descritivo, “Resolve” não possui a distintividade necessária para ser classificada como uma marca de fantasia. A distintividade é um fator crítico para a proteção de marcas, e termos descritivos são frequentemente excluídos de proteção mais robusta devido à sua função descritiva.
  3. Proteção de Marcas Descritivas: O STJ também abordou a questão da proteção de marcas descritivas, que, apesar de não serem totalmente excluídas do registo, enfrentam desafios adicionais para garantir uma proteção abrangente. Marcas que descrevem diretamente a função ou o propósito dos produtos ou serviços tendem a ter um grau menor de proteção devido à sua falta de originalidade.

Implicações da Decisão

A decisão do STJ é significativa para a prática de registo de marcas, pois estabelece um precedente claro sobre o que caracteriza uma marca de fantasia e as limitações de termos que possuem um significado conceptual direto. Empresas e profissionais de propriedade intelectual devem considerar cuidadosamente o significado dos termos ao registar uma marca, garantindo que ela atenda aos critérios de distintividade e originalidade para obter a proteção desejada.

Conclusão

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça no caso da marca “Resolve” fornece uma orientação valiosa sobre a distintividade e a categorização de marcas como “fantasia”. Ao esclarecer que uma marca precisa carecer de significado conceptual para ser considerada uma marca de fantasia, o STJ reforça a necessidade de criatividade e originalidade na criação de marcas para garantir proteção legal eficaz. Este esclarecimento é crucial para empresas que buscam registar suas marcas e proteger seus interesses comerciais no mercado.