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IVA na Reabilitação de Edifícios e Propriedades: Um Guia Atualizado

O regime de IVA aplicável à reabilitação de edifícios e propriedades em Portugal tem sido alvo de diversas alterações legislativas, refletindo a importância crescente da reabilitação urbana no contexto das políticas de habitação e desenvolvimento sustentável. A taxa reduzida de 6% é um dos principais incentivos fiscais disponíveis para promover a revitalização do tecido urbano e a disponibilização de imóveis no mercado habitacional.

Contexto Legislativo e Evolução Recente

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, também conhecida como “Pacote Mais Habitação”, introduziu mudanças significativas na aplicação da taxa reduzida de IVA de 6%. Esta legislação visou clarificar e restringir o âmbito das empreitadas de reabilitação urbana que podem beneficiar deste incentivo fiscal. Antes desta lei, havia uma grande controvérsia sobre se a construção de novas edificações poderia ou não ser incluída no conceito de reabilitação para efeitos de aplicação da taxa reduzida.

Com a entrada em vigor desta nova legislação, a taxa reduzida de IVA passou a ser aplicada exclusivamente a empreitadas de reabilitação de edifícios e à construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, desde que localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou que integrem operações de requalificação de reconhecido interesse público nacional.

Propostas Futuras e Expansão do Regime

No âmbito da estratégia “Construir Portugal”, o actual Governo propôs a extensão da aplicação da taxa reduzida de 6% a obras de construção e reabilitação de habitação destinadas a habitação permanente, independentemente da localização geográfica do imóvel. Esta medida, que ainda está em fase de implementação, pretende reduzir os custos para construtores e promotores imobiliários, facilitando a oferta de imóveis a preços mais acessíveis.

Espera-se que esta política esteja em vigor até 2028 e inclua a criação de um regime excecional e temporário que elimine ou reduza os custos tributários associados a obras de construção ou reabilitação. Além disso, será possível alargar a dedutibilidade do IVA incorrido nas operações abrangidas, o que pode melhorar a viabilidade económica dos projetos de reabilitação.

Casos Específicos de Aplicação da Taxa Reduzida

Atualmente, a taxa reduzida de IVA de 6% aplica-se a várias situações específicas:

  1. Empreitadas de Reabilitação em ARU: Obras de reabilitação realizadas em áreas delimitadas como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), ou em operações de requalificação de reconhecido interesse público nacional, são elegíveis para a taxa reduzida, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação.
  2. Obras Contratadas por Entidades Públicas: As empreitadas de reabilitação contratadas diretamente por entidades como o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), e outras entidades públicas regionais também beneficiam da taxa reduzida, independentemente da localização do imóvel.
  3. Empreitadas de Habitação Social: Obras realizadas por cooperativas de habitação e construção, quando destinadas a habitação social ou a projetos com custos controlados, também podem usufruir da taxa de 6%, desde que certificadas pelas autoridades competentes.
  4. Reparação e Beneficiação de Imóveis de Habitação: Obras de beneficiação, renovação, e reparação de imóveis destinados à habitação permanente são abrangidas pela taxa reduzida, exceto nos casos em que os trabalhos envolvem a totalidade de elementos como piscinas, saunas, ou campos de ténis. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, a menos que o valor dos mesmos não exceda 20% do custo total da prestação de serviços.

Perspetivas e Considerações Finais

As mudanças legislativas e as propostas em discussão demonstram o esforço contínuo para incentivar a reabilitação urbana e a construção de habitação em Portugal.

No entanto, a complexidade das regras e a necessidade de clarificação em alguns pontos podem constituir obstáculos à plena utilização destes benefícios.

A simplificação das normas e uma maior divulgação das condições para acesso à taxa reduzida de IVA são essenciais para garantir que mais entidades possam beneficiar deste incentivo e, assim, contribuir para a melhoria do parque habitacional e a requalificação das cidades portuguesas.