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Isenção de Impostos na Compra de Imóvel para Jovens até 35 Anos

A recente crise de acesso à habitação tem levado o Governo português a adotar várias medidas para apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa. Uma das medidas mais significativas é a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (IS) para jovens até 35 anos. Esta isenção foi consagrada pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, e entrou em vigor a 1 de agosto de 2024.

Quem Pode Beneficiar?

Esta isenção destina-se a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, residentes em Portugal, independentemente da sua nacionalidade. Para usufruir do benefício, os jovens não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa. Além disso, devem garantir que esta aquisição é destinada à sua primeira habitação própria e permanente, ou seja, o jovem não pode ter sido proprietário de um imóvel habitacional nos três anos anteriores à nova aquisição.

Limites e Condições de Isenção

A isenção aplica-se integralmente a imóveis cujo preço de aquisição não exceda 316.772 euros. Para imóveis com um valor superior, mas que não ultrapassem 633.453 euros, a isenção será parcial. Neste caso, aplica-se uma taxa de 8% sobre o montante que excede os 316.772 euros. Imóveis cujo valor de aquisição ultrapasse 633.453 euros não beneficiam de qualquer isenção.

No entanto, é importante lembrar que o jovem que usufruir deste benefício deverá manter o imóvel como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes à compra. Caso contrário, poderá ter de devolver os impostos anteriormente isentos, salvo algumas exceções previstas na lei.

Isenção em Casos de Aquisição Conjunta

No caso de aquisição de imóveis por casais, se apenas um dos elementos do casal cumprir os requisitos para a isenção, esta será aplicada apenas à quota-parte que essa pessoa adquirir. Se, por exemplo, o imóvel for adquirido por um valor de 400.000 euros e um dos elementos do casal tiver direito à isenção, esta será calculada apenas sobre a metade do valor do imóvel que cabe ao beneficiário da isenção.

Outros Benefícios e Medidas Complementares

Além da isenção de IMT e Imposto do Selo, o Governo também implementou outras medidas para facilitar o acesso dos jovens à habitação. Destaca-se, por exemplo, a garantia pública do Estado, prevista no plano “Tens Futuro em Portugal”, que visa cobrir até 15% do valor da transação de imóveis até 450.000 euros, permitindo assim que as instituições de crédito financiem a totalidade do preço de compra.

Outro apoio importante, ainda em fase de regulamentação, é a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição de imóveis com valor patrimonial tributário até 316.772 euros. Esta isenção incluirá os emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca, um benefício adicional que pode representar uma significativa poupança para os jovens compradores.

Condições de Manutenção da Isenção

A manutenção da isenção está sujeita a várias condições. A casa deve ser destinada a habitação própria e permanente por pelo menos seis anos. Se durante este período a casa for vendida ou o jovem deixar de a utilizar como residência principal, poderá ser obrigado a devolver os impostos isentos. No entanto, existem exceções, como a venda da casa devido a casamento, divórcio, nascimento de filhos, ou mudança de local de trabalho para uma distância superior a 100 km.

Como Aceder ao Benefício?

A aplicação da isenção é automática para os jovens que cumprem os requisitos. No entanto, é necessário submeter a declaração de IMT através do portal das Finanças, onde será feito o cálculo do imposto a pagar. Para os jovens que beneficiem da isenção, a guia de pagamento será emitida a zeros.

Em suma, a isenção de IMT e Imposto do Selo é uma medida que pode facilitar o sonho de muitos jovens de adquirir a sua primeira casa. Com um conjunto de regras claras e benefícios consideráveis, esta isenção é um incentivo relevante para quem, até aos 35 anos, pretende dar o passo de se tornar proprietário de uma habitação. Contudo, é crucial que os beneficiários estejam atentos às condições necessárias para manterem a isenção e, assim, evitarem penalizações futuras.