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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça clarifica prazo para a restituiçao de compensaçao em cads de impugnaçao do despedimento

Em abril de 2024 o Supremo Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que poderá representar o termo da longa controvérsia a respeito do prazo em que os trabalhadores que tenham sido sujeitos de um procedimento de despedimento colectivo devam proceder á restituição da indemnização recebida, como condição da instauração de acçao de impugnação do despedimento.

O Acórdão em apreço (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024, proferido no Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1), clarifica a questão que se mantinha indefinida desde 2009 , representando uma importante decisão no contexto da jurisprudência laboral em Portugal.

A controvérsia centrava-se na interpretação da expressão “em simultâneo” utilizada no preceito constante do Código do Trabalho, que estabelece que a presunção de aceitação do despedimento pode ser ilidida desde que o trabalhador devolva a compensação recebida pelo empregador.

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que os trabalhadores não se encontram obrigados a proceder á imediata devolução da indemnização recebida, mas tão só e apenas quando instauram a ação judicial de impugnação do despedimento, oferecendo-se-lhes deste modo mais tempo para a ponderação dessa decisão e também para a avaliação da legalidade do despedimento.

Em decisões anteriores, a falta de clareza sobre este prazo levou a interpretações díspares por parte dos tribunais, que inegavelmente conduziram a decisões contraditórias sobre a mesma questão, importando no impedimento a que os trabalhadores pudessem atempadamente impugnar a decisão de despedimento a que foram sujeitos.

A decisão estabelece que a devolução da compensação deve ocorrer até à instauração do procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, segundo os prazos legais previstos por lei para o efeito.

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça agora proferida, ao buscar uniformizar a jurisprudência sobre o assunto, visa eliminar a incerteza e insegurança criada pela variabilidade das decisões, proporcionando maior segurança para as partes envolvidas em litígios desta natureza.

PMCG