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A Prova de Uso Sério de uma Marca e a Caducidade do Registo por Falta de Uso

Durante o período de vigência de um registo de marca, o titular pode ser solicitado a demonstrar, por terceiros, que a sua marca tem sido utilizada de forma efetiva e pública, conforme registada ou com modificações que não alteram o seu caráter distintivo. Esta exigência é conhecida como “prova de uso sério da marca”.

O que é o “Uso Sério da Marca”?

O uso sério da marca refere-se a atos que comprovam o uso efetivo e público da marca no mercado, especificamente para identificar os produtos ou serviços para os quais foi registada. O simples uso baseado em suposições ou probabilidades não é considerado sério. É necessário apresentar provas sólidas e objetivas que demonstrem a utilização da marca de forma concreta e reconhecível no mercado.

Situações que Exigem Prova de Uso Sério

A necessidade de apresentar prova de uso sério pode surgir em várias situações:

  1. Quando o titular de uma marca apresenta uma reclamação contra o registo de uma nova marca.
  2. Perante uma recusa provisória de um pedido de registo de marca feita por terceiros.
  3. Durante um pedido de modificação de uma decisão relacionada com o registo da marca.
  4. Em processos de anulação do registo da marca.

Além disso, quando é apresentado um pedido de declaração de caducidade do registo com base na falta de uso sério, o titular da marca deve responder com provas de que a marca foi efetivamente utilizada.

Quem Pode Apresentar a Prova de Uso Sério?

A prova de uso sério pode ser apresentada pelo titular da marca ou por um licenciado com licença averbada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em processos de anulação ou caducidade, a prova só pode ser apresentada por um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado ou solicitador.

Quando Deve Ser Apresentada a Prova?

A prova de uso sério deve ser apresentada:

  • Na sequência de um pedido específico de prova por parte de terceiros ou do próprio titular, em situações como reclamações contra pedidos de registo, respostas a recusas provisórias ou pedidos de anulação.
  • Quando é feito um pedido de declaração de caducidade por falta de uso sério.

A Caducidade do Registo da Marca

O registo de uma marca pode caducar se não for utilizada de forma séria durante cinco anos consecutivos. Esta caducidade não é automática; ela deve ser declarada pelo INPI ou pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Interrupção e Suspensão da Caducidade

A caducidade pode ser interrompida se o titular retomar o uso sério da marca, reiniciando o cálculo do prazo de cinco anos. Pode também ser suspensa se houver um motivo justificado para a não utilização da marca.

Sanar a Caducidade

É possível sanar a falta de uso da marca dentro do período de cinco anos, exceto nos três meses anteriores ao pedido de declaração de caducidade. Este processo permite que, mesmo estando em estado caducável, a marca possa ser recuperada através de uma utilização comprovada.

Recomendações Finais para as Empresas

As empresas detentoras de marcas registadas há mais de dois anos devem estar cientes dos seguintes pontos:

  1. A caducidade do registo pode ser declarada se a marca não for usada de forma séria durante cinco anos consecutivos.
  2. É crucial manter provas documentais do uso da marca, como rótulos, etiquetas, e outros materiais que comprovem a utilização no mercado.
  3. Em caso de falta de uso, o registo caducará, exceto se houver justificações válidas para a inatividade.

Deste modo, é aconselhável que as empresas mantenham sempre documentação que possa ser utilizada como prova de uso, assegurando a manutenção dos seus direitos sobre a marca e evitando a caducidade do registo.

A PMCG  está  ao dispor dos seus clientes para prestar  assistência especializada em matéria de registo de marcas, garantindo a salvaguarda dos seus interesses na protecção dos seus direitos.